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QUEIJO E VINHO: PROCON ORIENTA NA COMPRA

 

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A mudança de temperatura traz também mudanças de hábitos do consumidor. No período do inverno, por exemplo, aumenta o consumo de queijos e vinho. Como este ano, temperaturas mais baixas foram registradas já em maio, os técnicos do Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, resolveram antecipar algumas dicas que não vão deixar "esfriar" a compra destes alimentos.

QUEIJOS

 - existe muita variedade de queijos e, as características de cada tipo dependem de vários fatores como: leite utilizado; processo e fabricação; formato; tipo de fermento; maturação ( processo de cura seguindo a técnica apropriada para cada queijo) e, ainda, do gado leiteiro que dá origem;

 - na compra deve ser observado, além da aparência e da textura, o odor que normalmente é suave, variando de um tipo para outro, exceto naqueles especiais como o roquefort e o gorgonzola, que se caracterizam pelo cheiro bastante forte;

 - fique atento ao local onde o produto está exposto para venda. A temperatura ideal para a conservação de qualquer tipo de queijo é de 5º a 10º, entretanto, alguns como o reino, o gruyére, o provolone curado e o parmesão podem ser mantidos em local fresco;

 - a conservação e a validade dos queijos dependem da temperatura e do local de armazenamento. Esses são fatores essenciais para que o produto mantenha suas características de odor, textura e sabor, portanto, após a compra, é necessário ficar atento às informações e orientações fornecidas pelo fabricante no rótulo do produto;

 - a embalagem deve conter informações, em português, sobre: peso; tipo; origem; data de validade; composição; condições de armazenamento; identificação do fabricante ou importador e registro no Ministério da Agricultura. Se a venda for a granel, todos esses dados devem constar em um cartaz em local de fácil visualização;

 - evite comprar de ambulantes pois, além do alimento ficar exposto ao sol sem refrigeração, não contém dados de rotulagem e, sua procedência duvidosa impossibilita aferir a qualidade do produto.

 VINHOS

 - o mercado proporciona vários tipos de vinho e, sua qualidade, sabor e preço dependem do método de elaboração e origem ou variedade de uvas utilizadas;

- no local de venda o produto não pode estar armazenado próximo a fontes de calor ou exposto ao sol assim como, perto de produtos de limpeza e higiene;

 - a rotulagem deve trazer informações, em português, sobre: identificação do fabricante (produtor, engarrafador, endereço do local de produção); composição; data de envazamento; nome; marca; classe; tipo de natureza do produto; número de registro no Ministério da Agricultura; conteúdo líquido; graduação alcoólica e aditivos quando empregados e condições de armazenamento;

 - pela Lei 9.294 de 1996, no rótulo de bebidas alcoólicas deve conter a seguinte advertência: "Evite o consumo excessivo de álcool";

 - vinhos importados devem seguir as mesmas regras de rotulagem dos nacionais, tudo em língua portuguesa.

 DIREITOS DO CONSUMIDOR

 O prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação de um produto não durável, como é o caso de queijos e vinhos, é de 30 dias. O consumidor tem direito a exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento do preço.

 É direito do consumidor exigir nota fiscal, tíquete ou cupom fiscal, na hora da compra. Este documento é importante no caso de problemas com a mercadoria adquirida.

 As promoções divulgadas e praticadas pelos estabelecimentos devem ser cumpridas. Portanto, é aconselhável guardar os folhetos e anúncios publicitários que comprovem a oferta.

 A Fundação Procon-SP atende pelo telefone 151 ou pessoalmene nos postos dentro do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. A página do Procon-SP com orientações sobre consumo é www.procon.sp.gov.br

 

Fonte: Fundação PROCON-SP

 

 

 

 

 

 

 

 

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