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Lei do Mais Médicos
é publicada no Diário
Oficial da União

 

Registro profissional que será emitido pelo Ministério da Saúde permite atuação de médicos estrangeiros exclusivamente no âmbito do programa por um período de três anos.
A Lei do Mais Médicos, sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23). O texto final, conforme a modificação feita pelo Congresso Nacional, transfere ao Ministério da Saúde a responsabilidade de emitir os registros dos médicos formados em outros países, mantendo a fiscalização da atuação dos profissionais a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina.
A lei também mantém a definição original do programa, de que os médicos estrangeiros só poderão exercer a Medicina no âmbito do Programa.
Com o registro emitido pelo Ministério da Saúde, eles ficam aptos a atender exclusivamente na atenção básica e nos municípios em que foram alocados, por um período de três anos. Esse é o prazo máximo para atuação no país sem a revalidação do diploma.
“O decreto da presidenta Dilma e a portaria que eu assino hoje vão assegurar que este acompanhamento, por parte do Ministério da Saúde, será rigoroso e criterioso, para garantir a segurança de todos os pacientes desses médicos. Nós vamos emitir os registros provisórios, mas a fiscalização continuará a cargo dos conselhos de Medicina”, disse o ministro Alexandre Padilha durante a cerimônia de sanção da lei na terça-feira (22), em Brasília.
Em relação ao aprimoramento da formação médica, a lei mantém integralmente o texto aprovado pelo Congresso Nacional. Os médicos formados no país interessados em fazer uma especialização, terão de cumprir um a dois anos de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade para ingressarem nas demais áreas. A medida será regulamentada pelo Ministério da Educação.
Na graduação, ao menos 30% da carga horária do internato deverá ser na atenção básica e em serviços de Urgência e Emergência do Sistema Único de Saúde. A proposta, elaborada e aprovada pelo Congresso Nacional, visa ampliar a experiência dos estudantes no atendimento à população e humanizar a formação.
O único veto presente na Lei é em relação ao parágrafo primeiro do artigo 16, cujo conteúdo foi incluído na medida provisória por meio de uma emenda aprovada pela Câmara dos Deputados. O artigo previa a criação de uma carreira pública para os médicos intercambistas participantes do programa. Contudo, essa medida, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Advocacia Geral da União (AGU), não têm amparo constitucional.
Os dois órgãos foram ouvidos e alegram que a criação de uma carreira para os profissionais intercambistas contradiz a legislação vigente, uma vez que “estrangeiros não podem assumir cargos públicos, empregos e funções públicas em razão da inexistência da regulamentação”.
Além disso, criaria uma distinção entre os médicos intercambistas e os brasileiros participantes do programa.
A Lei passa a vigorar a partir desta quarta-feira (23) e o trecho vetado volta para apreciação no Congresso Nacional.

 

 

 

 

 

 

 

 

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