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COMO PROCEDER A DEFESA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

 

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Nos Estados do Brasil, o motorista tem o direito de recorrer contra a aplicação de multa em três instâncias: Defesa Prévia, JARI e CETRAN.

A Defesa Prévia

A primeira instância de recurso é chamada "Defesa Prévia". A Defesa Prévia deve ser apresentada à Autoridade de Trânsito competente em até 30 dias contados do recebimento do Auto de Infração (no caso de flagrante), ou da data do recebimento da Notificação de Autuação. Deverá ser preenchido um formulário com as alegações de defesa e apresentados os demais documentos, conforme listados abaixo.

Onde apresentar a Defesa Prévia

Para saber qual é a Autoridade de Trânsito competente à qual você deve apresentar sua defesa, verifique o remetente da Notificação de Autuação ou, no caso de flagrante, verifique o Órgão Autuador na parte superior do Auto de Infração.

A JARI

Caso você não recorra no prazo estabelecido para Defesa Prévia ou se a mesma for indeferida, será "Imposta a Penalidade" ao infrator, e a defesa agora deverá ser feita à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da mesma Autoridade de Trânsito competente, até a data constante na correspondência de Imposição de Penalidade enviada ao infrator.

Lembramos que se você quiser pagar a multa com desconto, deve fazê-lo até a data constante na guia de pagamento (art. 284 do CTB).

Última instância: CETRAN

Caso houver improvimento pela JARI, pode-se impetrar novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. Mas, atenção: o recurso junto ao CETRAN só poderá ser interposto para os processos julgados e improvidos pela JARI e mediante o pagamento do valor da multa (art. 288 e 289 do CTB). Não será possível entrar com recurso ao CETRAN se não foi impetrado antes recurso junto a JARI.

Pagamento de autos em recurso

Não é necessário efetuar o pagamento antecipado da multa no caso de recurso de Defesa Prévia ou JARI. No entanto, para recurso ao CETRAN a multa deverá ser paga antecipadamente através da Guia de Recolhimento específica. Caso haja provimento ao recurso, o valor da multa será restituído. Por isso, informe no processo o nº da conta corrente onde deve ser creditada a restituição.

Documentos a serem anexados a defesa

? Formulário/Carta com as alegações de defesa; 
? Provas documentais que reforcem as alegações apresentadas (se houverem); 
? Qualificação completa do veículo e do requerente; 
? Notificação de Autuação, de Imposição de Penalidade ou o próprio Auto de Infração; 
? Guia de Recolhimento (GRD ou GRM) comprovando o pagamento da multa (no caso de Recurso ao CETRAN).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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