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TREMEMBÉ: SAIBA COMO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL AO CIDADÃO

 


Na última quarta-feira, 1º de abril, o Governo Federal sancionou a lei que estabelece o auxílio emergencial de R$600,00 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e os contribuintes individuais. Com essa medida, famílias tremembeenses em situação mais vulnerável serão auxiliadas pelos próximos 3 meses.

PARA TER ACESSO AO APLICATIVO DA CAIXA, CLIQUE NO LINK

Segundo a lei, têm direito ao auxílio, além dos informais, os microempreendedores individuais, os beneficiários do Bolsa Família e as mulheres e homens que cuidam sozinhos da família.

CADASTRAMENTO DOS INFORMAIS

O cadastramento dos trabalhadores informais que não estão registrados em nenhum programa do governo federal só deve começar hoje (07). Por isso, a orientação é de que as pessoas aguardem as informações oficiais em casa. Todas as ações apresentadas pelo governo são para que as pessoas possam fazer tudo de forma on-line, para evitar aglomerações.

Segundo informações do Ministério da Cidadania, os beneficiários do Bolsa Família que normalmente recebem valor inferior a R$ 600 vão receber esse benefício automaticamente, no mesmo dia em que receberiam o depósito do Bolsa Família.

Os microempreendedores individuais (MEIs) e os contribuintes individuais ou facultativos do INSS que têm direito ao auxílio, também devem receber os R$ 600 de forma automática em suas contas bancárias, de acordo com o calendário de pagamento que será divulgado hoje pela Caixa.

Os informais que estão no Cadastro Único do governo federal também terão o benefício garantido por esse calendário de pagamento. Já os trabalhadores informais que não têm cadastro em nenhum programa do governo federal devem solicitar o benefício a partir de hoje, por meio do aplicativo https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), que vai operacionalizar o app, o aplicativo será gratuito e simplificado. A Caixa informou ainda que os trabalhadores contarão com uma central telefônica e um site para suporte a dúvidas.

O objetivo do governo é receber todas as informações dos trabalhadores informais exclusivamente por canais virtuais. Depois disso, haverá uma conferência dos dados para a liberação do pagamento. A expectativa é que esse processo de checagem e depósito aconteça em 48 horas. Ou seja, se tudo estiver correto, os trabalhadores informais receberão o “coronavoucher” dois dias depois de se cadastrarem no aplicativo.

A CEF informou que será possível liberar o recurso nesse prazo porque o pagamento também será virtual. A proposta é que seja feito um depósito na conta do trabalhador ou sejam criadas contas poupança digitais gratuitas para quem ainda não tem conta no banco. Saques em lotéricas e terminais de autoatendimento bancário ainda estão em estudo.

Quem tem direito ao benefício?

Trabalhadores que cumpram uma das condições:

a) Ser microempreendedor individual (MEI)

b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07.04)

d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

Ter mais de 18 anos

Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)

Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quando posso sacar o benefício?

A expectativa é de que o calendário de pagamento que seja divulgado na tarde de hoje (6). O governo federal também deve fornecer detalhes sobre o aplicativo que será lançado para que os trabalhadores informais, que têm direito ao auxílio, possam se cadastrar.

Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será pago nas agências dos bancos públicos federais, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível na terça-feira (07/04).

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.

 


 

Tremembé, 06 de Abril de 2020

 

 

 

 

 

 

 

 

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